Educação, cultura e esportes

Projeto institui normas para a execução de programas de acesso a livros didáticos

11/01/2012 - 08:00  

Beto Oliveira
Sandra Rosado
Sandra Rosado quer aperfeiçoar legislação sobre aquisição e distribuição de livros didáticos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2460/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que estabelece normas para a execução do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), do Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM) e do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE).

Segundo a autora, o objetivo do projeto é aperfeiçoar os procedimentos de aquisição, distribuição e monitoramento do material didático-escolar, oferecido por esses programas de forma universal e gratuita, a alunos e professores de escolas públicas do ensino fundamental e médio em todo o País.

Pela proposta, para terem acesso aos materiais didáticos, as escolas deverão estar cadastradas no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). O total a ser adquirido levará em conta projeções de crescimento das matrículas apontadas pelo Censo.

“Apesar do surgimento de áudio-livros, livros eletrônicos, cds, dvds e da própria internet, o livro didático ainda assume um papel central no desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem nas escolas, sobretudo as da rede pública, que se caracterizam pela carência de outros recursos materiais”, justifica Sandra Rosado.

Financiamento
De acordo com o projeto, os programas serão financiados com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e executados pela Secretaria de Educação Básica, a quem caberá coordenar a avaliação pedagógica dos manuais didáticos e dos materiais complementares.

Já as secretarias estaduais e municipais de Educação ficarão responsáveis pela escolha e distribuição dos livros, pelo acompanhamento do seu uso e pela orientação de docentes e alunos quanto à conservação.

O projeto também cria no Ministério da Educação, em caráter permanente, a Comissão Técnica Nacional do Livro Escolar, que será responsável por assessorar a Secretaria de Educação Básica na supervisão e no acompanhamento dos programas.

Material didático
A inscrição dos livros didáticos será aberta aos titulares de direito autoral, com critérios pedagógicos e físicos estabelecidos pelo executor, que cobrará taxa de inscrição. O processo de avaliação dos livros ficará a cargo de universidades selecionadas pelo Ministério da Educação, com base, entre outros pré-requisitos, na tradição acadêmica da instituição em estudos e pesquisas.

De acordo com a proposta, os livros didáticos do 3º ao 9º anos do ensino fundamental deverão ser reutilizados por um período de três anos, a contar de seu recebimento pela escola. Já os relativos à grade curricular do 1º e 2º anos do ensino fundamental serão adquiridos anualmente por se tratarem de livros consumíveis.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Maria Clarice Dias

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