Projeto normatiza acordo no Mercosul sobre títulos de professores e pesquisadores
09/12/2011 - 12:56
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1981/11, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que estabelece critérios para a admissão de títulos de outros países do Mercosul para o exercício de atividades de docência e pesquisa em instituições de ensino superior do Brasil. O acordo consta do Decreto 5.518/05.
O autor argumenta que a ausência de lei estabelecendo critérios para aceitação dos títulos de pós-graduação nesses casos tem gerado transtornos e insegurança jurídica, deixando ao arbítrio das instituições de ensino o estabelecimento de exigências.
O projeto estabelece que os títulos de pós-graduação de professores e pesquisadores de países do Mercosul, quando o fim for unicamente o exercício de atividades de docência e pesquisa, não precisarão de reconhecimento, revalidação ou qualquer outro procedimento. Os títulos de pós-graduação deverão, no entanto, estar devidamente validados pela legislação vigente do país onde forem emitidos.
Comprovação dos títulos
De acordo com o projeto, o interessado comprovará a sua titulação com:
- cópia do diploma do curso de graduação;
- cópia do diploma ou certificado do curso de pós-graduação;
- histórico escolar do curso de pós-graduação ou documento equivalente que comprove o cumprimento da carga horária exigida;
- exemplar do trabalho de conclusão, para os casos de mestrado ou de doutorado; e
- documento que comprove a regularidade do curso de pós-graduação no país onde foi realizado.
Os documentos deverão estar redigidos em língua portuguesa ou espanhola. Caso contrário, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será examinado pelas comissões de Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.; Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Paulo Cesar Santos