Educação, cultura e esportes

Comissão obriga universidades a divulgar mínimo de disciplinas por período letivo

30/11/2011 - 15:55  

Beto Oliveira
Rosane Ferreira
Rosane Ferreira: instituições de ensino superior devem ter liberdade para escolher a organização acadêmica de seus cursos.

A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira proposta que obriga o estabelecimento de ensino superior a divulgar, em seu contrato com o aluno, a exigência de matrícula em número mínimo de disciplinas ou créditos por período letivo, se houver. O estabelecimento também terá de informar, no contrato, se adota o regime seriado (com grade curricular preestabelecida).

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosane Ferreira (PV-PR), ao Projeto de Lei 375/11, da deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS). O projeto original proíbe estabelecimentos de ensino superior de exigirem um número mínimo de créditos para a efetivação da matrícula de aluno recém-aprovado em exame vestibular e estende a proibição às matriculas efetuadas ao longo do curso.

Porém, para a relatora, essas instituições devem ter a liberdade para escolher a organização acadêmica de seus cursos. “Elas podem fazê-lo, por exemplo, pelo regime de créditos, com matrícula em disciplinas, ou pelo regime seriado”, explica. “A proibição estabelecida no projeto cercearia a liberdade de organização didática das instituições de ensino”, afirma.

Imposições de matrícula
Por outro lado, a deputada acredita que o estudante não pode ser surpreendido com imposições de matrícula que não correspondam às suas expectativas e possibilidades, quando escolheu um curso de uma dada instituição. “A solução mais adequada é a de prever, na legislação, que a instituição educacional, ao divulgar o seu processo seletivo, também dê ampla publicidade às exigências que faz para a matrícula inicial e a renovação da matrícula no decorrer de seus cursos”.

A proposta acrescenta artigo à Lei 9.870/90, que trata do valor das anuidades escolares. Hoje a lei já prevê que os estabelecimentos de ensinos divulguem, em local de fácil acesso ao público, a proposta de contrato, com o valor da anuidade e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula.

Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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