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Câmara conclui votação de MP que garante empréstimos do Fies

Os deputados aprovaram, nesta terça-feira, sete emendas do Senado sobre assuntos como o mercado de energia elétrica.

15/02/2011 - 23:14  

Diógenis Santos
Deputados analisaram, nesta terça, emendas de senadores a texto que a Câmara havia aprovado.

O Plenário concluiu a votação da Medida Provisória 501/10, que permite ao governo criar um fundo para garantir o pagamento de empréstimos no caso de inadimplência dos alunos vinculados ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FiesFundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, destinado a financiar a graduação de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação. Para ser beneficiado, além de oferecer garantias, o candidato precisa estar regularmente matriculado em instituições de ensino privadas, cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.). Os deputados aprovaram sete emendas do Senado ao projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto.  da Câmara, que havia sido aprovado em dezembro. A matéria segue agora para sanção presidencial.

As emendas reformulam ou retiram da MP dispositivos vetados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sanção da MP 499/10 (Lei 12.375/10). O único tema novo em relação aos assuntos da MP é a permissão, dada às empresas em falência, para usarem o prejuízo fiscal acumulado de anos anteriores no pagamento de parcelas do financiamento de dívidas com autarquias e fundações públicas federais.

A emenda permite que essas empresas usem 25% do prejuízo fiscal calculado para fins de apuração do Imposto de Renda e 9% da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. ).

Sem fiador
O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), previsto pela MP, já foi criado por decreto do Executivo e garante 80% do empréstimo do Fies. A intenção do governo é substituir o fiador, considerado o principal obstáculo para o acesso dos alunos de baixa renda ao Fies.

Podem recorrer à garantia do novo fundo os estudantes de cursos de licenciatura; aqueles com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio; ou os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUniPrograma do Ministério da Educação que concede bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior, oferecendo, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas que aderirem ao programa. Em 2005, no seu primeiro processo seletivo, o ProUni ofereceu 112.275 bolsas. Em 2006, foram 138.668 bolss – um aumento de 24%. Podem concorrer a bolsas do ProUni alunos que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas, os que estudaram em escolas particulares com bolsa integral e os professores da rede pública de ensino básico em efetivo exercício. São requisitos obrigatórios, entre outros, ter renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio (R$ 525,00), para concorrer a uma bolsa integral, e até três salários mínimos por pessoa da família (R$ 1.050,00), para concorrer a uma bolsa de 50% da mensalidade.), se o financiamento for para o mesmo curso da bolsa.

Adesão voluntária
Para o estudante ter acesso ao novo fundo, a mantenedora da sua faculdade deve participar com parte dos recursos que recebe do governo como pagamento das mensalidades. Entretanto, a adesão é voluntária.

Segundo a regulamentação do fundo, a instituição de ensino superior que aderir participará com 7% do total de mensalidades garantidas por esse mecanismo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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