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Projeto proíbe livrarias de privilegiar exposição de best-sellers

29/12/2010 - 11:02  

Diógenes Santos
Andrada diz que as livrarias não podem se orientar por preferências pessoais.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7913/10, que obriga livrarias e pontos de venda de livros a comercializar todas as obras enviadas a eles. Caso o comerciante se oponha a vender, deverá comunicar os motivos por escrito ao autor ou editor, que poderá apresentar recurso à Câmara Brasileira do Livro ou às câmaras estaduais.

A proposta pretende garantir a “livre circulação de livros no País". Na opinião do autor, deputado Bonifácio de  Andrada (PSDB-MG), "livrarias não podem ficar submetidas ao jogo econômico e às preferências pessoais".

Segundo o deputado, é comum as grandes editoras e distribuidoras contarem com livrarias próprias. "Isso resulta na impossibilidade de autores de menor capacidade financeira colocarem à venda sua obras, que, em certo casos, representam importante contribuição à vida cultural do País", diz.

A proposta também define toda livraria como "núcleo cultural de importância social protegida pelo poder público". As livrarias, para o autor do projeto, "não são meras casas comerciais, mas locais de transmissão e circulação de ideias e produtos intelectuais de interesse da cultura nacional".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Daniella Cronemberger

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