Educação, cultura e esportes

Câmara analisa metas para a educação até 2020

Entre as metas previstas no projeto do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que valerá de 2011 a 2020, estão a erradicação do analfabetismo absoluto e o investimento de pelo menos 7% do PIB no setor.

20/12/2010 - 15:24  

A Câmara analisa proposta enviada pelo Executivo que estabelece metas para a educação brasileira nos próximos dez anos. Os objetivos estão previstos no Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10), que terá vigência até 2020, e reúne temas como: ampliação dos investimentos públicos na área, valorização dos professores, ampliação do atendimento nos ensinos básico e superior, entre outras medidas.

Pelo projeto, os investimentos públicos aplicados em educação no País deverão alcançar pelo menos 7% do Produto Interno Bruto (PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: - agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; - indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e - serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.) até 2020. Os dados mais recentes divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) mostram que, em 2007, União, estados, DF e municípios aplicaram na área educacional 5,1% do PIB.

Para os professores, o PNE prevê uma série de melhorias: incentivo à formação superior na área de atuação, ampliação do rendimento médio e garantia de planos de carreira em todos os sistemas de ensino.

Educação infantil
O projeto do Executivo ratifica emenda à Constituição aprovada em 2009 (EC 59/09) que prevê a universalização da pré-escola para crianças de quatro e cinco anos de idade. O PNE estabelece também que pelo menos 50% das crianças de até três anos de idade devem ter acesso à educação infantil até 2020.

De acordo com a proposta, em uma década, 33% dos jovens com idades entre 18 e 24 anos devem estar matriculados no ensino superior. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2009, apenas 14,4% da população nessa faixa etária cursavam essa etapa do ensino.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa. e em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira

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