Educação, cultura e esportes

Comissão rejeita detenção em caso de agressão contra professor

16/12/2010 - 13:32  

Marcelo Brandt
Fátima Bezerra: ações punitivas não resolverão o problema.

A Comissão de Educação e Cultura rejeitou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 6269/09, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que criminaliza a agressão contra professores, dirigentes educacionais, orientadores e agentes administrativos de escolas. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e prevê pena de detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de um a quatro anos, nos casos de agressão física, e detenção de três a nove meses ou multa, nos casos de agressão moral.

Os deputados concordaram com a relatora, a deputada Fátima Bezerra (PT-RN), que recomendou a rejeição do projeto e do PL 6660/09, que tramita em conjunto com ele. Na avaliação da parlamentar, as medidas de combate à violência e à indisciplina devem ter caráter educativo. “Não são ações punitivas que resolverão o problema e irão criar o ambiente cooperativo e a cultura de paz necessários à boa convivência no espaço escolar”, ponderou.

O colegiado acatou a sugestão de Fátima Bezerra para que seja enviada uma indicação ao Ministério da Educação (MEC) para o estabelecimento de diretrizes nacionais sobre normas de convivência escolar, com orientações simples e concretas às instituições de ensino básico.

Agentes públicos
O projeto de lei equipara o professor de escola pública ou particular a agentes públicos, para que seus agressores possam ser punidos conforme prevê a legislação brasileira. Se o agressor for menor de 18 anos, deverá cumprir as penas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

Além de tipificar a agressão contra o professor, a proposta institui o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Educadores (Pnave), com medidas preventivas e punitivas.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Oliveira

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