Educação, cultura e esportes

MP também beneficia a cultura e os estados e municípios

08/12/2010 - 18:47  

Uma das novidades do texto da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) para a Medida Provisória 501/10 é a prorrogação, de 2010 para 2016, do desconto que as pessoas físicas podem fazer no Imposto de Renda referente a dinheiro investido em obras cinematográficas. A mudança é na chamada Lei do Audiovisual (8.685/93).

Outro assunto da MP é a liberação de R$ 1,95 bilhão a estados e municípios, devido à isenção de ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária.  para produtos exportados prevista na Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Essa lei disciplina o ressarcimento por parte da União até que outra lei estabeleça um mecanismo definitivo.
A lei também define regras para a cobrança do ICMS no comércio entre os estados.
  (Lei Complementar 87/96).

Assim como já ocorreu em anos anteriores (2004 a 2009), o dinheiro será usado para compensar parcelas de dívidas de estados e municípios com a União já vencidas ou, mediante acordo, daquelas a vencer.

Usinas nucleares
Por causa de acordo entre líderes partidários antes da votação, a relatora da MP, deputada Solange Almeida, retirou do texto todos os artigos que tratavam da criação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear), destinado às empresas que construírem essas instalações.

Pela liderança do governo, o deputado José Genoíno (PT-SP) afirmou que a retirada desse tema foi parte do acordo para a votação dessa e de outras matérias nesta quarta-feira. "Isso será objeto de outra medida provisória", afirmou.

Combustível
A relatora também retirou, da autorização dada às usinas termelétricas para a troca do combustível usado na geração de energia, a condição de que não houvesse redução da potência instalada.

Permanecem no texto os critérios objetivos de seleção dos vencedores nos leilões de venda de energia dos quais participem.

Contratos
No caso das termelétricas localizadas em regiões antes participantes de sistemas isolados (Rondônia e Acre, por exemplo), a relatora determina que os contratos vigentes em 30 de julho de 2009 deverão ser considerados pelas distribuidoras se tiverem sido celebrados entre produtores independentes de energia e empresas geradoras maiores.

Eletrobrás
Da lei de criação da Eletrobrás, o projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto.  retira a necessidade de aprovação pelo presidente da República da reforma dos estatutos da empresa.

O texto aprovado permite que os diretores e o presidente da estatal exerçam cargos de administração em sociedades de propósito específico. Essas sociedades são criadas para tocar projetos dos quais a Eletrobrás participe em consórcios com empresas privadas (construção de usinas hidrelétricas, por exemplo).

Parcelamentos
O texto da relatora muda duas leis sobre parcelamentos de dívidas com o Fisco para permitir o uso, no pagamento, de precatóriosOrdem judicial para que a autoridade competente pague ao credor o que lhe foi reconhecido por sentença. Na execução contra a Fazenda Pública, é o documento expedido pelo juiz ao presidente do tribunal respectivo para que este determine o pagamento de dívida da União, de estado, Distrito Federal ou município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento do ano seguinte.   federais de titularidade do devedor.

Em relação à Lei 11.941/09, que trata do parcelamento de dívidas de empresas e de pessoas físicas, o precatório poderá ser usado para amortização da dívida renegociada.

No caso da Lei 12.249/10, as empresas obrigadas a pagar dívidas geradas pelo uso indevido do crédito-prêmioO crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi um incentivo fiscal concedido pelo governo aos exportadores em 1969. As empresas fabricantes de produtos manufaturados passaram a ter um crédito tributário sobre as vendas feitas ao exterior que poderia ser abatido do valor a ser pago de IPI sobre as operações no mercado interno.
Todos os governos, desde 1983, defenderam a tese de que o incentivo acabou naquele ano, mas as empresas conseguiram liminares para continuarem usando o benefício até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que a extinção foi em 1990.
A Medida Provisória 472/09 pacificou a polêmica, ao permitir o aproveitamento dos créditos validados pela Justiça e o parcelamento dos demais.
  do IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente.   poderão usar os precatórios para liquidar o débito.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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