Educação, cultura e esportes

Evento sem fim lucrativo pode ser isento de direito autoral

28/10/2010 - 11:04  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7325/10, do deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM), que isenta de pagamento de direitos autorais a reprodução de músicas e suas letras em eventos sem fins lucrativos. A proposta modifica a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98).

Assista aqui a uma reportagem da TV Câmara que analisa o direito autoral no Brasil.

Para o autor da proposta, a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) dificulta a realização de eventos culturais gratuitos. "A medida afronta o texto da Constituição, que visa a assegurar a todos o acesso às fontes da cultura nacional e o pleno exercício dos direitos culturais", argumenta.

Tramitação
O PL 7325/10 está apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 3968/97, do ex-deputado Serafim Venzom, e será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Reportagem - Marúcia Lima
Edição - Lara Haje

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