Educação, cultura e esportes

Proposta destina computador apreendido às escolas públicas

08/09/2010 - 15:55  

Arquivo - Luiz Alves
Bruno Rodrigues: computadores podem melhorar a qualidade do ensino.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7666/10, do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), que obriga o governo federal a destinar todo o material de informática apreendido por contrabando para as escolas públicas.

Segundo o deputado, dois motivos justificam sua proposta: garantir que os produtos não voltem ao circuito comercial, atrapalhando as vendas dos comerciantes do ramo; e atender as necessidades das escolas públicas que não dispõem de computadores suficientes para seus alunos, o que dificulta o aprendizado.

"Trata-se de bens que devido ao seu expressivo valor e potencial de utilização como instrumento de ensino deveria merecer tratamento diferenciado. São inúmeras as escolas públicas que poderiam melhorar sua qualidade de ensino caso pudessem contar com mais computadores e impressoras", disse Rodrigues.

Atualmente, já é possível que uma escola receba materiais de informática apreendidos, mas a legislação que trata do assunto - formada por decretos e portarias - não prevê destinação exclusiva.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Daniella Cronemberger

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7666/2010

Íntegra da proposta