Educação, cultura e esportes

Projeto institui a atividade de agente de educação

27/01/2010 - 13:35  

Arquivo - Diógenes Santos
Pompeo de Mattos: profissional será um interlocutor entre a escola e a família.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 6571/09, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), para incluir, entre os profissionais da educação básica o agente de educação.

De acordo com o parlamentar, esse profissional vai agir como um interlocutor entre a escola e a família, reforçando os laços e atraindo os pais para a vida escolar, além de acompanhar a evolução dos alunos e colher informações que possam subsidiar políticas públicas de educação.

Ele argumenta que o acompanhamento escolar sistemático dos filhos é “fator preponderante” para o fortalecimento dos laços afetivos da família e para um desenvolvimento educacional “saudável, satisfatório”.

Já a escola, o parlamentar a considera “parceira essencial da família na construção desse ser em formação, pois colabora efetivamente para o crescimento intelectual, cultural, social, cognitivo, crítico, científico e espiritual”.

Atribuições
De acordo com o texto, as ações desses agentes são semelhantes àquelas desenvolvidas pelos agentes de saúde. Esses profissionais buscam:
- apoiar as famílias mediante visitas domiciliares com orientação pedagógica;
- controlar e monitorar a freqüência escolar;
- identificar e trabalhar as relações da família, crianças e escola;
- fortalecer os organismos colegiados tendo como base uma gestão participativa e democrática da escola e tantas outras ações; e
- oferecer políticas e diretrizes que venham garantir a todas as crianças e adolescentes uma escola pública de qualidade.

A proposta determina que compete à União prestar assistência financeira complementar aos estados e ao Distrito Federal e também aos municípios para a implementação do programa. Os agentes deverão ter diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

Tramitação
A proposta, conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcelo Oliveira

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