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Especialistas divergem sobre PEC de educação de deficientes

16/12/2009 - 21:34  

A necessidade de tornar explícita, no texto constitucional, a obrigatoriedade de o Estado garantir ensino especializado a pessoas de todas as idades que tenham deficiência dividiu opiniões em audiência pública nesta quarta-feira. Essa necessidade é prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 347/09, da deputada Rita Camata (PSDB-ES).

Para a consultora técnica da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (MEC), Marlene Gotti, a PEC é desnecessária, porque já há regulamentação sobre o tema. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) - aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo 186/08 - assegura o direito dos deficientes de ter acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, ao longo da vida.

Marlene lembrou que a Emenda Constitucional 59 deste ano ampliou a faixa do ensino obrigatório e gratuito: de 6 a 14 anos para de 4 a 17 anos. Após os 17 anos, a garantia do direito se faz pelo ensino profissionalizante e pela Educação de Jovens e Adultos (EJA). Isso vale para quem tem deficiência ou não. "O que precisamos fazer é cumprir a legislação que o País já tem", disse na audiência promovida pela comissão especial que analisa a educação especializada para deficientes.

De acordo com a procuradora da República no estado de São Paulo, Eugênia Fávero, também contrária à PEC, caso o Poder Público se recuse a matricular adultos com deficiência em estabelecimentos voltados para a EJA ou em escolas profissionalizantes, cabe ao Ministério Público entrar com ação civil pública na Justiça.

Previsão explícita
Por sua vez, a especialista em educação especial e representante do Conselho de Educação de Minas Gerais, Maria Dolores Pinho, defendeu a proposta de Rita Camata, a fim de evitar "interpretações diversas" sobre a matéria.

Atualmente, o artigo 208 da Carta Magna prevê "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede pública". A PEC propõe acrescentar que essa oferta ocorra "em qualquer faixa etária e nível de instrução".

Segundo Maria Dolores, a convenção da ONU tem sido, na prática, distorcida, e é preciso que o MEC assuma suas responsabilidades na organização de um sistema regular de ensino capaz de incluir os portadores das mais variadas deficiências. "Quem defende a inclusão dos deficientes na sociedade defende o atendimento especializado independentemente da idade. Isso tem de estar na Constituição com todas as letras."

De acordo com o deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), a mudança na Constituição também pode ser a melhor saída para o fornecimento de uma educação continuada para os deficientes. "Devemos tratar os desiguais de forma desigual: potencializar suas habilidades e valorizar as várias inteligências", disse.

Relatório
O parecer do deputado Paulo Delgado (PT-MG), relator da PEC 347/09, deve ser entregue no início do próximo ano. O deputado Alceni Guerra (DEM-PR) sugeriu ao relator que o texto final seja pautado pela ênfase do Estado como responsável por proporcionar o desenvolvimento das diversas habilidades (motoras, intelectuais, psicossociais) da pessoa com deficiência.

Segundo Delgado, o texto da deputada Rita Camata poderá sofrer alterações. O parlamentar estuda a possibilidade de apresentar um substitutivo, a fim de inserir na Constituição o conceito de pessoa com deficiência. "Muitas vezes, a luta pelos direitos dos deficientes esbarra na incompreensão do assunto", salientou.

Delgado adiantou, ainda, que defenderá em seu parecer a extinção da chamada "terminalidade específica", prevista na Resolução 2/02, do Conselho Nacional de Educação. Essa norma, que regulamenta a Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96), estabelece que a oferta de ensino ocorrerá somente até os 18 anos para pessoas com deficiência mental. "A educação nunca para. A partir dos 18 anos ela apenas deixa de ser obrigatória. A capacidade de cognição do aluno tem de ser levada em conta", afirmou.

Reportagem - Marcelo Oliveira / SR

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