Educação, cultura e esportes

MEC considera educação domiciliar inconstitucional

15/10/2009 - 16:12  

O Ministério da Educação questionou a constitucionalidade da educação domiciliar, nos moldes propostos pelo Projeto de Lei 3518/08, que tramita na Câmara e foi tema de audiência pública, nesta quinta-feira, na Comissão de Educação e Cultura.

O diretor de Concepções e Orientações Curriculares para Educação do ministério, Carlos Artexes Simões, declarou que predomina na área a interpretação de que a obrigatoriedade de o Estado garantir o ensino fundamental, conforme prevê a Constituição, deve ser exercida na escola. Assim, os pais que optarem pelo ensino domiciliar poderão continuar a responder pelo crime de abandono intelectual, crime que prevê detenção de 15 dias a um mês, além de multa. "A escola ainda é a vanguarda do ponto de vista do conhecimento necessário para a construção de um Estado republicano", definiu Simões. "Nós temos que aprimorar a escola, e todas as ideias e demandas não atendidas devem ser trabalhadas dentro das escolas para que ela seja alterada do ponto de vista pedagógico", acrescentou. O diretor declarou ainda que a escola não é um local destinado apenas ao aprendizado, mas à socialização também.

Interpretação da Constituição
Essa interpretação do texto constitucional foi criticada pelos participantes da audiência que optaram pela educação domiciliar e pelo professor de Direito da Unip/DF Alexandre Magno Moreira. Para ele, o tema poderia até ser abordado por uma emenda constitucional, mas apenas para deixar mais claro um conceito que já pode ser aceito nos termos atuais da Constituição. "A Constituição foi feita em uma época em que não havia a discussão do ensino domiciliar no Brasil e, passados mais de 20 anos, existem hoje diversas outras demandas na sociedade", disse.

"A Constituição diz que a educação é dever do estado e da família, é preciso definir como isso deve ser compartilhado, levando em consideração o princípio fundamental do pluralismo político e, mais ainda, o direito pouco debatido no Brasil que é o da objeção da consciência, que é a possibilidade de a pessoa desobedecer uma regra – que, a princípio, seria imposta a todos – por considerar, como fundamento, que a regra é indevida, imoral ou prejudicial", destacou.

O deputado Wilson Picler (PDT-PR) presidiu a audiência e considerou que as manifestações demonstram a necessidade de se aprofundar o assunto. "Temos que reconhecer o fundamento de boa parte do que foi dito, as pessoas que optam pelo ensino domiciliar estão insatisfeitas com o modelo de ensino, existe o problema de violência nas escolas, então há uma insatisfação com esse modelo, estamos no terceiro milênio, a educação à distância está se consolidando e é natural que a sociedade venha a desejar novos modelos`, argumentou.

O projeto
Conforme o PL 3518/08 – de autoria dos deputados Henrique Afonso (PV-AC) e Miguel Martini (PHS-MG) – para ensinar os filhos em casa, os pais precisarão de uma licença do governo. Além disso, de acordo com a proposta, os pais ou responsáveis deverão escolher uma escola credenciada para avaliar, anualmente, o rendimento do aluno. Essa avaliação será feita de acordo com as diretrizes nacionais já estabelecidas na legislação.

Se as notas dos testes básicos de leitura, escrita e matemática ficarem abaixo do mínimo exigido pela escola escolhida pelos pais para avaliar a aprendizagem da criança, no final do ano, a licença concedida para educação em casa será mudada para licença temporária e os pais terão mais um ano para recuperar o rendimento do estudante.

Uma dúvida levantada por Picler e pelo deputado Jairo Carneiro (PP-BA), que poderá constar de um eventual substitutivo ao texto, foi a definição de uma formação mínima para os pais serem autorizados a educar seus filhos.

Notícias relacionadas:
Deputados destacam importância da valorização dos professores
Educação aprova assistência psicológica para professores e alunos
Câmara aprova regra para formação de professor do ensino básico

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Regina Céli Assumpção

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3518/2008

Íntegra da proposta