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Câmara inclui Maria Quitéria no Livro dos Heróis da Pátria

01/09/2009 - 11:23  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (27) a mudança do nome do Livro dos Heróis da Pátria para Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria.

Além disso, os deputados aprovaram a inscrição do nome de Maria Quitéria de Jesus, heroína da Independência brasileira, no livro, que está guardado no Panteão da Liberdade e Democracia, em Brasília, e registra nomes de brasileiros e brasileiras que trabalharam pela construção e defesa do País.

As modificações estão previstas no substitutivo ao Projeto de Lei 3282/08, do Senado. O substitutivo acatado na CCJ foi aprovado anteriormente na Comissão de Educação e Cultura e altera basicamente a redação do projeto original. A relatora na CCJ foi a deputada Sandra Rosado (PSB-RN).

Como a proposta foi alterada na Câmara, ela retorna ao Senado.

A inclusão de Maria Quitéria no Livro dos Heróis da Pátria já havia sido aprovada pela Câmara em abril do ano passado por meio do Projeto de Lei 1474/07, do deputado Leandro Vilela (PMDB-GO). Esse projeto também foi enviado ao Senado.

Maria Quitéria
A baiana Maria Quitéria de Jesus (1792-1853) lutou na Independência do Brasil e hoje é a padroeira do Quadro Complementar de Oficiais, que reúne as atividades de apoio ao Exército Brasileiro.

A autora do projeto de lei, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), ressalta que Quitéria foi "uma das poucas mulheres a sair do anonimato e se alistar no Exército para lutar pela independência do Brasil". "Mesmo se alistando sob um disfarce masculino, logo assumiu sua verdadeira identidade, se fez respeitar e impôs sua marca na batalha pela independência", afirma a senadora.

Retroatividades
A única mudança feita por Sandra Rosado no substitutivo da Comissão de Educação foi a retirada da previsão de retroatividade a 21 de agosto de 2008 para inclusão do nome de Maria Quitéria no Livro dos Heróis da Pátria. A data marcou o 155º ano da morte de Maria Quitéria.

A relatora, no entanto, argumentou que a retroatividade seria injurídico, por retroagir a eficácia da lei a data anterior à sua publicação e vigência.

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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

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