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Trabalho rejeita inclusão de estagiário na Previdência Social

22/06/2009 - 13:00  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 4054/08, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), que inclui entre os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o estagiário que presta serviços e recebe remuneração. A autora afirma que os estagiários acabam por constituir mão-de-obra especializada e de baixo custo.

A comissão acolheu parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), contra a proposta. Ele argumentou que a Lei 11.788/08 já regulamenta o estágio de estudantes e coíbe os eventuais abusos.

"A lei resgatou a verdadeira finalidade do estágio, que é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Dessa forma, o estágio não se confunde com o emprego", disse Barbosa. Em sua opinião, o projeto está em desacordo com a lei vigente, ao determinar que o estagiário é empregado para os fins das leis previdenciárias.

Eduardo Barbosa disse ainda que a medida poderia resultar na redução da oferta de vagas de estágios, por onerar as empresas com mais encargos previdenciários.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira

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