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Comissão de Trabalho rejeita criação de guardas-mirins

01/12/2008 - 16:53  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3965/00, do deputado Milton Monti (PR-SP), que dispõe sobre a criação de guardas-mirins.

A proposta autoriza a criação de entidades, como fundações ou associações comunitárias, destinadas a recrutar menores entre 14 e 16 anos para desenvolver atividades de caráter educativo, profissionalizante e de aprendizado.

O projeto prevê a possibilidade de pagamento de uma "bolsa" à empresa conveniada à guarda-mirim e repassada por esta ao aprendiz.

Ao propor a rejeição da matéria, a relatora na comissão, deputada Manuela D`Ávila (PcdoB-RS) argumenta que o trabalho precoce é manifestamente prejudicial ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança e do adolescente.

Acidentes de trabalho
Citando o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apurou denúncias sobre o trabalho de crianças e de adolescentes no Brasil1, a deputada gaúcha explica que são comuns os casos de invalidez decorrentes de acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes.

"Esses jovens não têm tempo nem disposição física e mental para ir à escola e, quando o fazem, geralmente apresentam baixo rendimento e alto índice de repetência", acrescenta Manuela. "Na maioria das vezes, a remuneração que recebem em troca do trabalho não basta para sua própria manutenção e custeio dos estudos."

A deputada lembra que a aprendizagem que a proposta pretende regular já é disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

Contrato especial
De acordo com a CLT, a aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

Diferente do que estabelece a proposta de Monti, pela qual o contrato dos guardas-mirins não acarretará vínculo empregatício ou direitos trabalhistas nem incidirá contribuição previdenciária, a CLT assegura todas essas vantagens.

"A diferença entre o contrato de aprendizagem e os demais contratos de trabalho consiste em que o trabalhador-aprendiz é inscrito em programa de aprendizagem, devendo o empregador assegurar-lhe a formação técnico-profissional adequada", defende Manuela.

Vulnerável à exploração
Da mesma forma estabelece o ECA, em seu art. 65, dispondo que "ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários".

Para Manuela, a proposição inverte, assim, toda a lógica da legislação de proteção ao do trabalho do adolescente. "Em primeiro lugar porque flexibiliza e enfraquece o limite de idade fixado na Constituição. Além disso, torna o trabalho do adolescente ainda mais vulnerável à exploração indevida, pois exclui os direitos trabalhistas e previdenciários", critica a parlamentar.

Tramitação
A proposta, que já havia sido rejeitada pela Comissão de Seguridade Social e Família, deve ser arquivada.

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Reportagem – Cid Queiroz
Edição - Newton Araújo Jr.

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