Educação, cultura e esportes

Proposta inclui instituições oficiais não-gratuitas no Prouni

11/11/2008 - 10:23  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4041/08, do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que permite a adesão de instituições de ensino superior (IES) públicas, porém não-gratuitas, ao Programa Universidade para Todos (ProUni).

A lei que criou o ProUni (11.096/05) estabelece, expressamente, que as bolsas do programa destinam-se a estudantes de instituições privadas de ensino superior. A lei é omissa quanto à possibilidade de as instituições de educação superior públicas, mas não-gratuitas, aderirem ao programa. É o caso das instituições estaduais e municipais que já existiam quando foi promulgada a Constituição Federal e foram isentadas do princípio da gratuidade da educação nos estabelecimentos oficiais (artigo 242).

Essas instituições não estão incluídas no sistema federal de ensino e, conseqüentemente, não integram necessariamente os processos de avaliação, autorização, credenciamento e supervisão conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

ProUni
As instituições de ensino que aderem ao ProUni tem isenção, no período de vigência do termo de adesão, do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social, e
da Contribuição para o Programa de Integração Social.

Para concorrer a bolsa oferecida pelo ProUni, o estudante deve pertencer a família de baixa renda, não pode ter diploma universitário, deve ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Os professores da rede pública também poderão concorrer a bolsa de estudo para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse caso, a bolsa pode ser oferecida independentemente da renda familiar do estudante. Os portadores de deficiência também poderão concorrer a bolsas do ProUni.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rejane Xavier
Edição - Natalia Doederlein

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