Projeto amplia número de prestadores de serviços turísticos
23/10/2008 - 11:55
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4030/08, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que inclui, entre os prestadores de serviços turísticos, os guias, as instituições de ensino e os bacharéis em turismo. O projeto altera a Lei Geral do Turismo (11.771/08).
A lei considera prestadores de serviços os hotéis e pousadas, as agências de turismo, os parques temáticos, as transportadoras turísticas, as organizadoras de eventos e os acampamentos turísticos, que devem ser cadastrados no Ministério do Turismo. Segundo a lei, somente poderão prestar serviços de turismo a terceiros, ou intermediá-los, os prestadores de serviços turísticos devidamente cadastrados.
Otavio Leite considera que os guias, os bacharéis e as instituições de ensino são fundamentais para o setor e merecem o reconhecimento. O autor destaca a importância de cada prestador de serviço que pretende incluir na legislação. O guia de turismo, observa, fortalece a história e a cultura popular brasileira e orienta os turistas de forma profissional e prazerosa. As instituições de ensino exercem papel relevante no preparo dos recursos humanos para o setor. E os bacharéis em turismo são propagadores de cultura, costumes e tradições.
De acordo com a proposta, serão consideradas instituições de ensino de turismo as universidades, faculdades, cursos técnicos e de qualificação profissional na área. Em relação aos guias de turismo, o projeto determina que sejam cadastrados na Embratur, o que já é exigido pela Lei 8.623/93.
Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, a matéria será examinada pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Marcos Rossi
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