Educação, cultura e esportes

Projeto permite parcelamento de dívida de cursos livres

24/07/2008 - 15:01  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3575/08, do deputado licenciado Izalci (PSDB-DF), que estende às micro e pequenas empresas que oferecem cursos livres o parcelamento dos débitos fiscais e previdenciários oferecidos pelo governo aos clubes de futebol pela Lei 11.505/07, que criou a loteria Timemania. O objetivo, segundo o autor, é corrigir distorções no sistema tributário do Simples, aprovado em 2006.

São considerados cursos livres todos aqueles que estão fora dos conteúdos curriculares oferecidos pelo ensino regular (nos níveis fundamental, médio e superior). Enquadram-se nessa categoria os cursos de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais, academias de dança e de esportes.

Origem da distorção
Izalci explica que a proposta original do Simples impedia a inclusão de instituições de ensino, com a contratação de professores. Com base no entendimento de que apenas as escolas de ensino regular estariam excluídas, os cursos livres aderiram ao sistema. Entretanto, posteriormente a Receita Federal interpretou que esses cursos contratavam pessoal para exercer atividade de professor e determinou a exclusão deles do sistema simplificado de tributação.

Além disso, o deputado ressalta que a dívida foi lançada retroativamente, com aplicação de multas e correção monetária. Com isso, na opinião de Izalci, os cursos livres foram duplamente prejudicados.

"Primeiro porque os profissionais que ministram aulas nos cursos livres não são professores, e sim instrutores", diz o deputado. Ele argumenta que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), "professor é apenas aquele que ministra aulas para instituições de ensino". E a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) fala apenas em ensino regular (fundamental, médio e superior), "nada dizendo sobre cursos fora do currículo educacional".

Em segundo lugar, o parlamentar avalia que as instituições foram surpreendidas com a execução das dívidas tributárias de forma retroativa, resultando em dificuldades financeiras e falências.

Reconhecimento legislativo
Izalci complementa que, com a aprovação da Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional, conhecido como Supersimples, o Estado reconheceu que os cursos livres não são instituições de ensino. "Fez isso ao admiti-los no novo regime simplificado e substitutivo do antigo Simples", afirma.

Portanto, na avaliação do deputado, se em 2006 houve reconhecimento legislativo de que os cursos livres merecem participar de regime simplificado, "deve existir coerência e admitir resolução adequada do imenso passivo fiscal dessas micro e pequenas empresas".

Parcelamento
Pela proposta, o parcelamento abrangerá apenas os valores decorrentes do lançamento retroativo dos débitos. O pedido à Receita Federal para adesão ao parcelamento poderá ser feito no prazo de 60 dias após a publicação da nova lei. O prazo do parcelamento será de até 360 meses.

A medida, na opinião de Izalci, é uma alternativa razoável, diante da impossibilidade de anistia fiscal. Além disso, o parlamentar destaca que solução similar já foi concedida aos clubes de futebol. "Os cursos livres são, no mínimo, tão valorosos quanto as entidades desportivas", compara.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Marcos Rossi

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