CCJ aprova criminalização de transporte escolar ilegal
20/06/2008 - 13:33
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (19) o Projeto de Lei 841/07, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que tipifica como crime a condução de transporte escolar clandestino, sujeito a pena de detenção de três a seis meses. O projeto segue o Plenário.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) considera infração grave o transporte escolar clandestino, com pena de multa e apreensão do veículo.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, que apenas muda a redação para adequá-la à técnica legislativa, sem alterar o mérito.
O relator na CCJ, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), apresentou parecer favorável. "A medida vai ao encontro do espírito do Código de Trânsito Brasileiro, que é reduzir os trágicos índices de acidentes de trânsito no País". Para o deputado paraibano, "a transformação da conduta de infração para crime contribuirá para a inibição de sua prática".
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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Natalia Doederlein
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