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Projeto esclarece norma sobre recusa de tratamento médico

20/06/2008 - 09:05  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2945/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que corrige a redação do artigo 15 do Código Civil, deixando claro que ninguém pode ser forçado a realizar determinado tratamento médico ou cirúrgico em nenhuma situação, mesmo que esteja correndo risco de vida.

Diz o artigo: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica". Interpretado literalmente, esse artigo diz que apenas as pessoas que correm risco de vida não podem ser forçadas a realizar determinado tratamento médico. Se não correrem risco de vida, poderiam ser constrangidas a realizar o tratamento.

A nova redação, proposta por Carlos Bezerra, é: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, ainda que com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica".

Essa norma, incluída entre os direitos da personalidade, permite que a pessoa opte por não fazer determinado tratamento médico que supostamente lhe salvará a vida, pelo fato de ferir princípios (em geral religiosos). Os adeptos da religião Testemunhas de Jeová, por exemplo, não aceitam fazer transfusão de sangue – e o Código Civil lhes dá esse direito, chamado objeção de consciência.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/WS

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