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Educação exige restrição a alimentos em escolas

11/04/2008 - 15:33  

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 127/07, do deputado Lobbe Neto (PSDB-PR), que proíbe a venda e a propaganda de alimentos considerados não-saudáveis em escolas de educação infantil e do ensino fundamental. Pela proposta, caberá às autoridades sanitárias definir quais são os alimentos saudáveis e os que não são.

Na opinião do relator, deputado Severiano Alves (PDT-BA), as crianças devem aprender na escola a ter uma alimentação saudável. "Na grande maioria dos casos, as escolas deixam a alimentação infantil e juvenil ao sabor do que a indústria alimentícia propagandeia e oferece", disse.

Severiano Alves cita uma série de pesquisas sobre nutrição infantil para demonstrar a importância da mudança na legislação. Esses estudos apontam que o País está passando por uma fase de transição da subnutrição para a obesidade. Uma das pesquisas citadas foi realizada com 492 alunos de 6 a 10 anos da 1ª a 4ª série do ensino fundamental da cidade de Franca, em São Paulo. Segundo o deputado, os resultados mostraram que 15,8% das crianças tinham baixo peso e 24,6% tinham excesso de peso (sendo 11,6% com sobrepeso e 13% com obesidade).

Quanto aos hábitos alimentares, a preferência de quase 40% dos menores seria por alimentos do grupo energético extra e 72,9% teriam declarado que os alimentos que são fontes de vitaminas, sais minerais e fibras são os de que menos gostam. Essas informações, na concepção do parlamentar, apontam para a necessidade de haver programas escolares e com as famílias de incentivo à alimentação saudável e também à prática de atividades físicas.

Punições
Pelo projeto, as escolas que descumprirem as determinações ficarão sujeitas às penas previstas na Lei 6437/77. As sanções, que poderão ser aplicadas de forma alternativa ou cumulativa, são as seguintes:
- advertência;
- multa;
- apreensão, inutilização, interdição, suspensão de venda ou de fabricação e cancelamento de registro do produto;
- interdição parcial ou total do estabelecimento;
- proibição de propaganda;
- cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento; e ainda
- intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera de governo.

O projeto foi aprovado com emenda de redação, que não altera as medidas previstas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Pierre Triboli

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