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Aluno poderá matricular-se sem registro de nascimento

08/02/2008 - 15:17  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2250/07, da deputada Jusmari Oliveira (PR-BA), que obriga as escolas públicas a aceitar a matrícula e admitir o acesso às aulas de crianças que não tenham registro ou certidão de nascimento.

Jusmari cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais, anualmente, cerca de 500 mil recém-nascidos não são registrados. "O desconhecimento dos pais [da gratuidade do primeiro registro] deixa milhares de crianças à margem da sociedade, já que a certidão de nascimento é requisito para acesso à escola, vacinação e diversos programas do governo federal, estadual e de prefeituras", disse a deputada.

Nos termos do projeto, se a criança que se apresentar para matrícula não tiver certidão de nascimento, na ficha de matrícula ou pré-matrícula do aluno deverão ser lançados seus dados pessoais - data e local de nascimento, filiação, endereço residencial.

Essas e outras informações julgadas necessárias serão fornecidas pelo responsável legal, que será identificado no formulário, com a assinatura. A direção da escola, segundo o projeto, deverá encaminhar os dados coletados ao cartório de registro, que se incumbirá de arquivar as informações e lavrar a certidão de nascimento da criança.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 6824/02, do Senado, que autoriza ação penal pública quando a vítima de exploração sexual tiver menos de 21 anos de idade. Ambas serão analisadas em regime de prioridade pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Francisco Brandão

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