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Seguro-desemprego poderá servir também para pagar escolas

14/12/2007 - 18:33  

O Projeto de Lei 1262/07, do deputado Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ), inclui como finalidade do seguro-desemprego, além das já existentes, a assistência financeira ao trabalhador desempregado para pagar mensalidades escolares firmadas com instituições privadas de ensino.

A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/90), que hoje define como finalidades do benefício prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa - inclusive a indireta, ou seja, reconhecida pela Justiça. A regra atual também destina o seguro-desemprego ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; e a auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Matrícula
De acordo com o texto do projeto, para ter acesso ao seguro-desemprego com essa finalidade, o trabalhador deverá comprovar a matrícula pessoal, ou de seus dependentes, em instituição de ensino privado, por um período mínimo de 1/3 da vigência do contrato de prestação de serviços; o pagamento das mensalidades nesse período; e não ser beneficiário de bolsa integral de estudo.

Com a finalidade de pagamento escolar, o benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período nunca superior a 2/3 do prazo de vigência do contrato assinado pelo trabalhador, nos termos da Lei das Anuidades Escolares (Lei 9.870/99), de forma contínua ou alternada.

O benefício só poderá ser utilizado para o pagamento das mensalidades vencidas e os valores serão sempre iguais às parcelas mensais previstas no contrato, creditados diretamente à instituição de ensino. Além disso, o benefício não poderá ser concedido por período superior a oito meses, no caso de escolas de ensino fundamental e de ensino médio, e quatro meses, no caso de curso superior.

Garantia social
O autor da proposta destaca que a educação de qualidade é um direito constitucional e garantia social. "O que importa é assegurar ao brasileiro o acesso ao ensino, seja público ou privado", argumenta.

No seu entender, as escolas públicas há muito são preteridas pela sociedade em função da baixa qualidade do ensino. Já as escolas privadas, acrescenta, carecem de recursos para sustento e investimento em face do grande índice de inadimplência ocasionada, muitas vezes, pelo desemprego de pais e estudantes. "O seguro-desemprego representa um grande avanço e uma conquista social indiscutível. Acreditamos que os recursos provenientes do FAT, além de assegurar o sustento provisório do trabalhador desempregado, poderão contribuir com a formação acadêmica, seja do trabalhador, seja de seus dependentes, até que este encontre nova ocupação profissional".

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Alexandre Pôrto

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