Educação, cultura e esportes

Educação proíbe curso duplo em universidade pública

13/12/2007 - 19:07  

A Comissão de Educação e Cultura aprovou ontem o Projeto de Lei 6630/06, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que proíbe a matrícula em dois ou mais cursos ao mesmo tempo em universidades públicas. A proibição, segundo o texto, valerá tanto para quem faz mais de uma habilitação na mesma instituição quanto para quem faz dois ou mais cursos em escolas diferentes. O objetivo é permitir a ampliação do acesso às vagas.

A votação seguiu o parecer da relatora, deputada Angela Portela (PT-RR). Ela destacou que a medida tem o mérito de democratizar a ocupação das vagas oferecidas pelas instituições públicas. "É inadmissível que um mesmo aluno queira ocupar mais de uma vaga em uma universidade pública, tirando a oportunidade de outros estudarem ali", frisou.

Privilégio
Para a relatora, o acesso às instituições públicas de ensino superior no Brasil é mais fácil para os jovens de maior poder aquisitivo, que estudaram em colégios privados antes do vestibular. "Diversas universidades e faculdades públicas permitem o privilégio de freqüentar mais de um curso ao mesmo tempo, aprofundando as desigualdades e diminuindo as chances de acesso a um ensino de qualidade", enfatizou.

A relatora apresentou emenda de redação para aperfeiçoar o texto. O projeto original tinha cinco artigos que foram condensados em um só pela relatora, sem alteração do conteúdo.

Pela proposta, os universitários que já ocupam mais de uma vaga poderão concluir os cursos normalmente. Na opinião de Maurício Rands, não é justo que um mesmo acadêmico ocupe duas vagas quando milhares outros não conseguem aprovação no vestibular de universidades públicas e não têm condições de pagar pelo ensino superior particular. "Esse projeto contribuirá para que um maior número de brasileiros tenha acesso às instituições públicas de ensino superior sem que isso importe em aumento na despesa pública", espera o autor do projeto.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Francisco Brandão

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