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Projeto define número máximo de alunos em sala de aula

12/11/2007 - 15:38  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 597/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), que estabelece o número máximo de alunos por sala de aula. De acordo com a proposta, esse número não ultrapassará 25 alunos na educação infantil e nos quatro anos iniciais do ensino fundamental, e 35 alunos nos quatro anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96), que atualmente deixa a cargo do respectivo sistema de ensino estabelecer o número máximo de alunos em sala de aula, observando as condições disponíveis e as características regionais e locais onde se encontra o estabelecimento de ensino.

Padrão de qualidade
O autor da proposta lembra que a Constituição determina como um dos princípios a servir de base ao ensino a garantia de padrão de qualidade. Já a LDB, acrescenta, define esse padrão como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino.

Na avaliação do parlamentar, um desses elementos indispensáveis ao desenvolvimento do processo pedagógico é a limitação da quantidade de alunos por professor. Para ele, na forma atual da LDB, o dispositivo tem sido inócuo para garantir as condições desejáveis ao trabalho pedagógico.

O deputado observa que as peculiaridades regionais e as diferenças econômicas, de distância, de transporte, de formação de professores e de espaço físico muitas vezes impedem que os sistemas de ensino garantam uma relação razoável entre o número de alunos e o professor.

Autonomia
Maluly defende que os entes federativos tenham autonomia para definir a relação aluno/professor mais adequada para seus sistemas de ensino. Contudo, julga essencial que a lei determine um teto, um número máximo de alunos por sala de aula, em cada etapa da educação básica, para que se estabeleçam as condições mínimas para o sucesso da aprendizagem. "É impossível pensar em elevar a qualidade da educação brasileira sem levar em conta as condições de aprendizagem dos nossos estudantes. Uma educação de qualidade exige uma boa proporção entre o número de alunos por professor", argumenta.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão

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