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Câmara aprova exigência de diploma para oficial de Justiça

03/09/2007 - 19:26  

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 6782/06, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que exige formação universitária (curso de Direito) para ocupar o cargo de oficial de Justiça. Caso não haja recurso para votação em plenário, o projeto seguirá para o Senado.

Em votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 29 de agosto, os deputados seguiram recomendação da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), e aprovaram a proposta — que tramita em caráter conclusivo — com duas emendas apresentadas pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). Uma delas determina que a formação universitária tem que ser necessariamente em Direito. No projeto original, essa formação poderia ser em Direito, Contabilidade, Economia ou Administração.

Ao propor a alteração no texto, Flávio Dino argumentou que as atribuições dos oficiais de Justiça relacionam-se à atividade-fim do Judiciário, o que exige "conhecimentos específicos para o perfeito desempenho do cargo". Sandra Rosado assinalou que a atividade do oficial de Justiça é de grande importância para a prestação da Justiça e que a exigência do curso de Direito contribui para o aperfeiçoamento da instituição e para a qualidade dos serviços prestados por essa categoria de servidores públicos.

Segurança jurídica
A outra emenda apresentada por Flávio Dino assegura aos atuais ocupantes do cargo que não possuem o diploma de bacharel em Direito todas as garantias e vantagens remuneratórias concedidas àqueles que cumprirem a nova exigência para ingresso na carreira.

O Código de Processo Civil (Lei 5869/73), alterado pelo projeto, estabelece as atribuições dos oficiais de Justiça, mas não prevê pré-requisitos para o exercício da função. Entre as atribuições desses profissionais, estão, por exemplo, buscas e apreensões, prisões, intimações, citações e penhoras.

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Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Renata Tôrres

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