Educação, cultura e esportes

Comissão agrava pena para transporte escolar clandestino

30/08/2007 - 19:57  

A Comissão de Viação e Transportes aprovou ontem (29) substitutivo ao Projeto de Lei 841/07, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que torna crime o transporte escolar clandestino e pune com detenção, de três a seis meses, ou multa o motorista que esteja conduzindo o veículo sem autorização. O substitutivo do relator, deputado Cláudio Diaz (PSDB-RS), apenas aperfeiçoa a técnica legislativa, sem modificar o conteúdo da proposta.

Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) considera o transporte escolar clandestino apenas uma infração grave, com pena de multa e apreensão do veículo. O substitutivo revoga o artigo que determina a apreensão.

O relator observou que o transporte clandestino aumenta a possibilidade de acidentes. "A infração deveria ser tratada com muito mais rigor. Crianças e adolescentes são nossos maiores tesouros e o condutor responsável pelo transporte deles jamais deverá deixar de portar sua autorização", defendeu.

Tramitação
A proposta, sujeita à votação do Plenário, será analisada em seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Francisco Brandão

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