CCJ aprova dispensa de diploma para jogador ser técnico
13/04/2007 - 18:45
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 4907/01, do Senado Federal, que abre o mercado de trabalho de treinador profissional de futebol ao jogador que tenha exercido a profissão por pelo menos cinco anos. A legislação em vigor (Lei 8650/93) restringe a profissão aos treinadores que tenham graduação em Educação Física.
Pelo projeto, também é precondição para o reconhecimento do profissional que ele seja, ou tenha sido, assistente-técnico de treinador profissional de futebol por pelo menos seis meses. Esse exercício pode ter sido como empregado ou autônomo em clubes ou associações filiadas às ligas ou federações.
Constitucional
O parecer do relator, deputado Antônio Carlos Biffi (PT-MS), recomendava a rejeição do projeto e foi rejeitado pela comissão. O parecer vencedor, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta, foi elaborado pelo deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ).
Geraldo Pudim entendeu que, de acordo com a Constituição, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O parlamentar reconhece que as qualificações profissionais estão previstas pela Lei 8650/93, que dá preferência a quem tenha diploma expedido por escolas de Educação Física.
No entanto, acrescenta, a mesma lei estende essa preferência àqueles que comprovadamente tenham exercido funções de treinador de futebol por prazo não inferior a seis meses. "Portanto, o projeto propicia uma abertura em um mercado de trabalho, antes restrito aos portadores de diploma de curso superior de Educação Física", argumenta.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto tem regime de prioridade e será votado pelo Plenário.
Edição - Francisco Brandão
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