Economia

Proposta intensifica fiscalização do mercado de títulos

11/01/2007 - 15:59  

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 344/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que intensifica a fiscalização das operações do mercado de títulos e valores mobiliários e das instituições fiscalizadas pelo Banco Central (BC), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Secretaria de Previdência Complementar. A intenção é inibir as operações de troca de lucros ou prejuízos entre duas empresas. Chamadas de "esquenta-esfria", essas operações buscam "maquiar" a contabilidade das empresas de forma a diminuir o imposto a ser pago.

Por meio de operações previamente combinadas, empresas perdem recursos para pessoas físicas. Assim, contabilizam prejuízos e "esfriam" recursos financeiros, e as pessoas físicas conseguem "esquentar" dinheiro ganho ilicitamente.

Transferência fraudulenta
Para coibir essa prática, Mendes Thame pretende alterar a Lei 6385/76, a fim de atribuir ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a responsabilidade por evitar a utilização dos instrumentos do mercado de valores mobiliários para transferências fraudulentas de lucros ou prejuízos.

A proposta também altera a Lei 4595/64, para atribuir ao BC a competência de fiscalizar, em conjunto com a CVM, os serviços e atividades do mercado de valores mobiliários e de derivativos, quando os ativos forem índices financeiros ou moedas, ou quando uma das partes da operação for instituição financeira ou demais entidades autorizadas pelo BC a funcionar.

Registro de operações
A proposta ainda traz regras estritas sobre o registro das operações, com prazos que deverão dar mais confiança para a fiscalização. "É preciso que o BC tenha segurança jurídica no momento de requerer às bolsas informações relativas às operações das instituições que supervisiona", explica.

Para o parlamentar, a pretexto de não impedir a natural agilidade do mercado, deixa-se espaço para manipulações. Sem registro, argumenta, os resultados finais das operações são atribuídos a quem os operadores quiserem.

Mendes Thame propõe que as ordens aos mercados das bolsas de valores e de mercadorias e futuros sejam registradas assim que forem emitidas. Devem ser registrados os intermediários que atuam nesses mercados, e no mercado de títulos e valores mobiliários. As ordens relativas a commodities terão prazo de 15 minutos para o registro, que deverá conter as informações relativas à operação, a identificação de quem ordenou a operação por nome, CNPJ ou CPF, além da hora e minuto em que foi realizada. O registro deverá ser feito por meio eletrônico auditado pela CVM.

Supervalorização
Para evitar que a supervalorização de títulos ou valores mobiliários seja usada para prejudicar instituições ou pessoas, as entidades sujeitas à fiscalização do BC, da Susep e da Secretaria de Previdência Complementar ficarão obrigadas a realizar negócios a preço de mercado. Caso não exista cotação de mercado, as instituições deverão utilizar metodologia de avaliação consistente para fazê-lo.

A intenção, explica Mendes Thame, é coibir as "cadeias da felicidade". Nessas operações, um título é adquirido no início do dia por R$ 1 mil; é revendido por R$ 1,1 mil, em outra fase, passa para R$ 1,2 mil e acaba vendido a um fundo de pensão por R$ 1,3 mil. "Assim, transfere-se R$ 1,3 mil desse fundo para toda a cadeia abaixo", relatou.

Tramitação
A proposta, que será apreciada pelo Plenário e tramita em regime de prioridade, será discutida nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Renata Tôrres

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