Economia

Projeto permite fracionamento de férias em três períodos

04/10/2006 - 19:52  

O Projeto de Lei 7386/06, do Senado, altera o critério de concessão de férias previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43). De acordo com o projeto, por meio de acordo individual ou coletivo, as férias anuais poderão ser concedidas em até três períodos, não inferiores a dez dias corridos. A CLT determina que somente em casos excepcionais as férias podem ser divididas, ainda assim somente em dois períodos - um deles não inferior a dez dias.
O projeto também estende o direito a parcelar as férias aos menores de 18 anos. Nesse caso, porém, faz-se necessário acordo escrito, e os adolescentes devem ser assistidos por seus responsáveis legais. Atualmente, CLT obriga que as férias desse grupo e dos maiores de 50 anos sejam concedidas em um único período.
Todo empregado adquire direito a férias após um ano de trabalho e elas devem ser concedidas nos 12 meses subseqüentes à aquisição do direito.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em conjunto com o PL 5965/05, que também permite o fracionamento das férias em três períodos.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Pierre Triboli

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