Remuneração de depósito compulsório pode ser reduzida
23/09/2005 - 09:53
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 291/05, do deputado Fernando Lopes (PMDB-RJ), que muda as regras de remuneração dos depósitos compulsórios feitos pelas instituições financeiras no Banco Central.
O texto restringe a utilização de títulos públicos federais (letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou títulos de Dívida Pública Federal) pelas instituições, para fins de cumprimento parcial de suas obrigações com o BC. Além disso, fixa prazo de 15 anos para resgate desses títulos, que passariam a ter remuneração mensal máxima equivalente a 50% da menor taxa de remuneração aplicável aos depósitos de poupança.
Transferência de renda
O autor da proposta argumenta que as regras atualmente em vigor têm permitido a transferência, do setor produtivo para o financeiro, de parcela expressiva da renda nacional. É que os bancos, segundo ele, recebem juros sobre os valores depositados no Banco Central, sem transferir nenhuma parcela do ganho aos correntistas. "Os bancos ganham acima da inflação pelos títulos depositados no BC, enquanto o público vê seus depósitos corroídos em seu poder de compra", critica o parlamentar.
Lopes lembra ainda que existem outros instrumentos de acompanhamento e controle, além do depósito compulsório, para garantir a saúde das instituições financeiras privadas e o resguardo dos interesses dos depositantes.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Edição - Rejane Oliveira
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.