Economia

Entenda o histórico da Reforma Tributária

04/03/2005 - 19:01  

A Reforma Tributária tramita no Congresso desde 2003, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou a Proposta de Emenda à Constituição 41/03. A proposta, promulgada naquele mesmo ano como Emenda Constitucional 42, trouxe diversas alterações no sistema tributário nacional.

A emenda definiu a repartição de 25% dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para estados, Distrito Federal e municípios, e a criação da noventena para a cobrança de tributos. Também prorrogou até 2007 a CPMF e a Desvinculação de Receitas da União (DRU), que permite o gasto livre de 20% da arrecadação da União.

Em relação ao Imposto Territorial Rural (ITR), de competência da União, estabeleceu-se a possibilidade de os municípios ficarem com toda a arrecadação relativa às propriedades de seu território desde que arquem com a cobrança e a fiscalização do tributo. Se deixarem isso a cargo do Governo federal, recebem 50% da arrecadação.
Quanto ao ICMS, imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços, foi incluída a isenção do imposto para a prestação de serviços de radiodifusão de recepção livre e gratuita.

Já em 2004, negociações com os governadores permitiram a aprovação da Emenda Constitucional 44, que aumentou o percentual de repasse da Cide de 25% para 29%. A aprovação da emenda viabilizou a aprovação da MP 161/04, que estabelece critérios para a repartição dessa contribuição entre estados e municípios.

ICMS
Ainda tramitam na Casa vários pontos da Reforma Tributária sobre os quais não houve acordo que viabilizasse sua votação. Após diversos fatiamentos, a comissão especial que analisa a proposta analisa atualmente duas PECs sobre a Reforma: a 285/04 e a 293/04. Desde o começo da tramitação desse tema, em 2003, todas as propostas, original e desmembradas, foram analisadas pela mesma comissão especial e o relator continuou sendo o deputado Virgílio Guimarães (PT-MG).

A primeira PEC altera o ICMS para evitar a chamada "guerra fiscal" entre as unidades da Federação e separar as alíquotas no comércio interestadual para os estados de origem e de destino. A PEC propõe o estabelecimento de apenas cinco alíquotas uniformes em todo o território nacional — por mercadoria, bem ou serviço.

Uma resolução do Senado Federal definirá as alíquotas aplicáveis, que não poderão ser superiores a 25%. A resolução também determinará as chamadas alíquotas de referência, destinadas ao cálculo da parcela do imposto que caberá ao estado de origem.

A menor das cinco alíquotas será aplicada aos gêneros de primeira necessidade, à energia elétrica de baixo consumo, às máquinas e implementos agrícolas, aos insumos agropecuários e aos medicamentos de uso humano.
Para disciplinar a maior parte das novas regras, a proposta exige lei complementar. As mudanças no ICMS só entrarão em vigor depois que essa lei estiver vigente. Na lei, será tratada ainda a transição da sistemática atual para o novo regime de cobrança do imposto, como prazos para a vigência dos incentivos e benefícios fiscais já concedidos, que deverá ser de no máximo onze anos, e a criação de fundo de compensação para evitar que haja perda de arrecadação.

Já a PEC 293/04 determina que, no primeiro ano de vigência das novas regras tratadas na PEC 285/04, o Senado proporá revisão do Sistema Tributário Nacional, especialmente quando à simplificação da cobrança de tributos e à criação de um novo sistema de partilha federativa dos tributos.

Repasse do FPM
Outro ponto da Reforma Tributária é o aumento de um ponto percentual — de 22,5% para 23,5% — no repasse ao Fundo de Participação dos Municípios dos recursos da União conseguidos com a arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No ano passado, os deputados tentaram viabilizar um acordo para a votação desse item da reforma, mas a votação não aconteceu.

Carga tributária
A PEC 293/04 estabelece limites e mecanismos de aferição da carga tributária nacional, considerando a receita tributária de estados e municípios, o Produto Interno Bruto e a dívida pública. A proposta proíbe a União de instituir impostos sobre a importação de obras de artistas brasileiros, ainda que produzidas no exterior, e de artistas estrangeiros que tratem de temas brasileiros. A PEC também retira a competência da União de instituir impostos sobre florestas e demais formas de vegetação natural consideradas de preservação permanente.
Por fim, a proposta institui programa de renda mínima destinado a assegurar a subsistência das famílias de baixa renda.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Patricia Roedel

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