Economia

Integração Nacional aprova destinação de taxas para custeio da Suframa

Valores são cobrados das empresas que solicitam o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior, ou por pessoas físicas e jurídicas que solicitam alguns serviços previstos na lei, como cadastramento e reativação cadastral

28/06/2019 - 10:08  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater a realidade da certificação das pistas de pousos e decolagens situadas por toda a Amazônia. Dep. Sidney Leite (PSD-AM)
Deputado Sidney Leite, relator do projeto

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1989/19, que vincula os recursos provenientes da arrecadação da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS), instituídas pela Lei 13.451/17, ao custeio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM), a proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM).

A TCIF é cobrada das empresas que solicitam o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior. Já a TS é paga por pessoas físicas e jurídicas que solicitam alguns serviços previstos na lei, como cadastramento e reativação cadastral.

A Lei 13.451/17 é originária da Medida Provisória 757/16. O texto da MP aprovado pelo Congresso Nacional previa o uso dos recursos arrecadados com as taxas apenas no custeio da Suframa. O então presidente Michel Temer, porém, vetou o artigo alegando que a medida engessava o orçamento.

Para o relator do projeto, resgatar as duas taxas é importante para melhorar a atuação da Suframa. “A sua atuação tem sido decisiva para converter aquela região [Norte], outrora estagnada, em um pujante polo industrial, melhorando as condições sociais da população local e evitando a destruição da floresta”, disse Sidney Leite.

Ele fez apenas uma ressalva ao projeto: para o deputado, em vez de destinação para o custeio, o termo correto empregado pela legislação fiscal é destinação para “atividades-fim” da Suframa. Esta correção, no entanto, deverá ser feita pela Comissão de Finanças e Tributação, que analisa os aspectos fiscais dos projetos analisadas na Câmara.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será votada agora pelas comissões de Finanças; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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