Economia

Seguridade aprova proibição de venda de soda cáustica em embalagens superiores a 300 gramas

19/06/2019 - 16:43  

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o decreto 9.759/2019 e a Continuidade do CNDI. Dep. Leandre (PV - PR)
Leandre: projeto cria melhores mecanismos de prevenção de acidentes com soda cáustica

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que proíbe a venda de soda cáustica diretamente ao consumidor em embalagens com mais de 300 gramas do produto.

Além disso, determina que a exposição à venda deve ser feita em local com altura mínima de 1,5 metro do solo (PL 9593/18). Produto de baixo custo, a soda cáustica é muito utilizada em domicílios do Brasil para desobstrução de encanamentos entupidos, entre outros usos.

A relatora no colegiado, deputada Leandre (PV-PR), manteve as alterações propostas pela comissão anterior.

O texto original da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) estabelece que embalagens e rótulos de produtos contendo soda cáustica advirtam que o produto é perigoso e causa queimaduras graves e que deve ser mantido fora do alcance de crianças. A nova versão incluiu a necessidade de que a indicação de perigo indicada na embalagem seja facilmente identificada pelo tato.

“Considerando a situação apresentada, entendo que o Projeto tem mérito para a saúde pública e para a vigilância sanitária, ao criar melhores mecanismos de prevenção de acidentes com a soda cáustica”, explicou Leandre.

A relatora também disse que o substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) fez apenas mudanças pontuais na redação, mantendo a intenção da proposição e melhorando-a em alguns aspectos.

Campanha
O projeto de lei determina que o poder público desenvolva campanhas de prevenção de acidentes com soda cáustica envolvendo crianças, em especial em estabelecimentos de saúde com atendimento pediátrico.

Serão aplicadas as penalidades previstas na Lei de Infrações Sanitárias (Lei 6.437/77) aos gestores responsáveis pelos estabelecimentos que infringirem as medidas.

Tramitação
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

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