Economia

CCJ simplifica normas para exploração de rochas ornamentais e de revestimento

10/05/2019 - 11:05  

Ricardo Albertini/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária. Dep. Júlio Delgado (PSB - MG)
Júlio Delgado apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de proposta e da emenda

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que simplifica as normas para exploração de rochas ornamentais e de revestimento – como granito, mármore e ardósia – e de carbonatos de cálcio e de magnésio empregados na indústria.

A proposta abre a possibilidade de exploração dessas rochas apenas com licenciamento. Pelas regras em vigor, esse tipo de extração mineral está submetido a regimes de autorização e concessão.

O texto também amplia o licenciamento para argila de todo tipo de indústria, e não apenas para fabricação de cerâmica vermelha, como atualmente previsto na Lei 6.567/78, que trata do regime de exploração e aproveitamento de rochas e minerais.

Foi aprovado o Projeto de Lei 5751/16, do Senado, com emenda proposta pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A emenda esclarece que o aproveitamento das substâncias dependerá de licenciamento ambiental e, se for o caso, deverá preservar os patrimônios natural e cultural da área de ocorrência.

Relator na CCJ, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de proposta e da emenda. Delgado, no entanto, alertou que parte da emenda repete o texto da Lei 6.567/78 quando diz que “o aproveitamento das substâncias minerais fica adstrito à área máxima de 50 hectares”.

Por ter sido aprovado com emenda, o projeto retornará para revisão do Senado. 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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