Economia

Finanças aprova subsídio a distribuidora com mercado de baixa densidade elétrica

14/12/2018 - 11:55  

Antônio Augusto/Câmara dos Deputados
Audiência pública para prestar esclarecimentos do não reembolso por parte das operadoras de Planos de Saúde ao Sistema Único de Saúde - (SUS), por atendimentos prestados aos clientes dos planos e por multas a eles aplicadas. Dep. João Paulo Kleinübing (PSD - SC)
Kleinübing recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9510/18, do deputado Jorge Boeira (PP-SC), que pretende conceder subsídio no fornecimento de energia elétrica a concessionários e permissionários de distribuição cujos mercados sejam inferiores a 700 gigawatts-hora (GWh) por ano.

O relator, deputado João Paulo Kleinübing (DEM-SC), recomendou a aprovação. “O impacto do subsídio será suavizado para todo o País, havendo ainda a perspectiva de ser reduzido”, disse. Como aconteceu na Comissão de Minas e Energia, o relator recomendou ainda a rejeição do PL 9563/18, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que também ampliava a subvenção.

A proposta inclui a compensação financeira do impacto tarifário da reduzida densidade de carga desses prestadores de serviço entre as atribuições da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A lei que disciplina o regime das concessões de energia elétrica (Lei 9.427/96) e a Lei do Setor Elétrico (10.438/02) preveem atualmente subsídio apenas para as cooperativas de eletrificação rural de reduzida densidade de carga.

Pelo texto aprovado, quando não houver concessionária de distribuição para suprir a demanda para os distribuidores de mercado de baixa densidade, o cálculo da subvenção será feito considerando os custos da principal distribuidora de energia elétrica do mesmo estado dos pequenos distribuidores beneficiários.

A subvenção custeada pela CDE é igual ao adicional que seria pago à distribuidora supridora se os fornecedores de energia inferior a 700 GWh/ano fizessem parte da concessão da supridora e não formassem mercado próprio. Assim, no caso de ausência de supridora, o cálculo da subvenção vai levar em conta os custos da principal distribuidora.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

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