Economia

Projeto fixa valor de referência para cobrança de multas por crimes tributários

10/09/2018 - 13:12  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O Programa expressão nacional debate a insegurança jurídica e seus reflexos. Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)
Pereira Júnior: “O BTN foi extinto ainda em 1991 e, desde então, nenhum outro referencial o substituiu”

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90) para fixar em R$ 2 o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) – referencial utilizado no cálculo de multas que acabou extinto em 1991.

A alteração está prevista no Projeto de Lei 9659/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). O parlamentar entende que deixar a jurisprudência definir esse referencial não é o caminho mais acertado.

Atualmente, o BTN aparece na lei como referência para a aplicação de multas para crimes como sonegação fiscal, por exemplo, e são calculadas em dias-multa. O valor de um dia-multa, de acordo com a Lei 8.137/90, varia entre 14 BTN e 200 BTN.

No caso de condenação por crimes contra a ordem tributária, as multas variam entre 10 dias-multa e 360 dias-multa.
Já a multa aplicada em substituição à pena de detenção ou reclusão pode variar entre 200 mil BTN e 1 milhão de BTN, de acordo com a pena aplicada.

Assim, quando o magistrado está calculando o valor da multa, ele fixa dois valores seguidos: qual será o valor de um único dia-multa e quantos dias-multa devem ser aplicados ao criminoso. Ao multiplicar esses dois valores, ele terá o valor da multa em dias-multa.

Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 9659/2018

Íntegra da proposta