Economia

Especialistas criticam proposta que cede direitos de dívidas para setor privado

Para procurador da Fazenda Nacional, projeto cria uma operação de crédito disfarçada, gerando prejuízo a médio e longo prazo

14/08/2018 - 19:38  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a securitização de créditos e seus impactos na geração de dívida pública e na destinação de arrecadação tributária. COORDENADORA NACIONAL DA AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA, MARIA LUCIA FATTORELLI
Na opinião de Maria Lucia Fattorelli, o projeto vai promover a "geração ilegal de dívida pública e desvio de arrecadação tributária"

Representantes de servidores e entidades da área tributária criticaram nesta terça-feira (14) proposta que permite à União, estados, Distrito Federal e municípios a ceder direitos creditórios ao setor privado, a chamada securitização de créditos. O debate aconteceu durante audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, a cessão com ônus vale para direitos originados de créditos tributários (taxas e impostos) e não tributários (multas), inclusive inscritos em dívida ativa.

Para a coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, o texto tem uma linguagem “cifrada” para dificultar o entendimento sobre a real intenção da medida. “É uma propaganda irresistível. Isso é para enganar a opinião pública que vai arcar com essa conta. Na realidade estamos diante de uma geração ilegal de dívida pública e desvio de arrecadação tributária”, disse. Ela classificou o projeto como “roubo institucionalizado” do dinheiro arrecadado do contribuinte.

Fattorelli lamentou a ausência do relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ao debate. Em reunião coordenada por Hauly, em maio, representantes dos estados defenderam a aprovação da proposta.

Dívidas já parceladas
O presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Achilles Frias, afirmou que o projeto não busca securitizar os chamados créditos podres, de difícil ou impossível arrecadação. “Estamos falando da securitização das dívidas já parceladas e pagas. É o dinheiro que entra no fluxo de arrecadação que está sendo securitizado.”

Segundo Frias, o projeto cria uma operação de crédito disfarçada, gerando prejuízo a médio e longo prazo. “Com esse projeto temos uma situação que o Estado somente perde. A dívida já está entrando. O Estado antecipa esse crédito com deságio enorme, que vai para as instituições financeiras”, disse.

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Para o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Juracy Soares, estados e municípios devem usar outras maneiras para captar recursos, tais como emissão de títulos da dívida ativa ou venda de ativos, como empresas estatais. “O projeto fere vários princípios da administração pública. A entidade que vai estruturar o título é aquela quem compra o título. A raposa tomando conta do galinheiro”, criticou.

O deputado Félix Mendonça Jr. (PDT-BA) afirmou que o projeto cria a figura do “agiota estatal”, por querer “tomar empréstimo e não incluir o registro no endividamento público”. Mendonça Jr., que convocou o debate, defendeu a elaboração de um texto para explicar aos demais deputados sobre os riscos de aprovação da proposta.

Antecipação de receitas
Pela proposta, o ente federado (por exemplo, um estado) poderá criar uma sociedade de propósito exclusivo (SPE), a quem repassará direitos lastreados em dívidas pendentes de contribuintes, inclusive as que foram parceladas em programas como o Refis. A SPE estará autorizada a emitir títulos vinculados a esses direitos creditórios, os quais serão vendidos para empresas ou fundos de investimentos.

Com a operação, o estado antecipa receitas. Para o investidor privado, a vantagem será comprar os direitos com deságio (desconto) – o projeto não trata de valores para o deságio – ou receber juros da SPE, a depender da configuração adotada.

A receita obtida com a operação será destinada, meio a meio, para a previdência social própria dos entes ou geral (no caso da União) e para investimentos públicos. Ela não poderá ser usada para despesas correntes (gastos com custeio e manutenção das atividades da administração pública), possibilidade vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00).

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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