Economia

Debatedores divergem sobre destinação do ISS recolhido por aplicativos de transporte

O assunto é tratado em dois projetos de lei complementar em discussão na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara

14/08/2018 - 15:41  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PLP 488/18, que altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para determinar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre transporte remunerado privado individual de passageiros, bem como sobre os serviços de agenciamento e de intermediação eletrônica a ele relacionados, será devido ao Município do local de embarque do passageiro
Esperidião Amin (E), relator da matéria: atualmente, o município onde o carro rodou tem o interesse lesado

O relator do projeto de lei complementar (PLP 488/18) que trata da incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) no setor de transporte individual de passageiros, deputado Esperidião Amin (PP-SC), disse que, em princípio, concorda com o projeto para que a destinação do tributo recolhido por aplicativos como Uber e Cabify seja feita para os municípios onde o serviço foi efetivamente prestado.

Segundo Esperidião Amin, a situação atual concentra recursos no município onde está a sede da empresa, que fica com o ISS relativo ao serviço de intermediação eletrônica.

"O aplicativo recolhe esse imposto tanto da parte dele quanto do motorista, do prestador efetivo do serviço, onde ele tiver domicílio. Lesando, portanto, o interesse do município onde o carro rodou, onde o pneu do carro levou uma fraçãozinha do asfalto, do pavimento, da rua que usou; ajudou a ocupar o trânsito, fazer imobilidade urbana", ponderou.

A lei atual (Lei Complementar 116/03) especifica apenas que, nos serviços de transporte individual de passageiros, o ISS deve ficar com o município onde é feito o embarque. Ou seja, não trata do serviço de intermediação.

Compartilhamento
Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação, o secretário de Fazenda de São Paulo, Caio Megali, propôs um compartilhamento dos recursos do ISS.

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"Nos serviços de transporte, de fato, a tributação deve ser feita onde há o embarque. E nos serviços de intermediação; nos parece justo que seja de alguma forma compartilhada essa arrecadação. Em parte, onde o serviço está sendo efetivamente prestado, que é onde está toda a infraestrutura da empresa, e em parte onde está sendo embarcado", sugeriu.

O projeto inicial sobre o assunto é do deputado Renato Molling (PP-RS), mas um outro texto que tramita em conjunto (PLP 516/18) propõe que a arrecadação do ISS fique com o município onde o veículo foi registrado.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

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