Economia

Comissão mista aprova relatório sobre redução do preço do óleo diesel

Prorrogação do subsídio por mais dois meses ficou fora do texto final devido à dificuldade de adequação orçamentária

08/08/2018 - 17:29  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Comissão Mista sobre a MP 838/18, visa reduzir o preço do diesel na refinaria, com efeito sobre o valor final do litro do combustível nos postos. O subsídio será de R$ 0,30 por litro até 31 de dezembro
Comissão mista aprova relatório da MP 838/18

A comissão mista da medida provisória que reduziu o preço do óleo diesel (MP 838/18) aprovou nesta quarta-feira (8) o relatório do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP).

O deputado não incluiu a prorrogação do prazo final do subsídio como anunciou ontem. Na terça-feira (7), ele disse que negociava com o Executivo a medida, mas o relatório apresentado hoje mantém o prazo final em 31 de dezembro de 2018.

A Medida Provisória 838/18 foi uma das respostas do governo federal à greve dos caminhoneiros em maio, que provocou uma crise de abastecimento de proporções nacionais.

De acordo com Jardim, o aumento dos gastos com subsídio – cerca de R$ 1,4 bilhão por mês, pelos cálculos do Executivo – não poderia sair do orçamento deste ano. E a inclusão na proposta orçamentária para 2019 poderia dificultar a aprovação da MP dentro do prazo.

“Não tínhamos como equacionar isso. Porque a equação que seria possível seria que isso estivesse no orçamento e não casa no tempo isso. É uma questão para ser vista após eleição”, afirmou Jardim. O custo da subvenção se manteve, assim, em R$ 9,5 bilhões.

A MP 838 determinou subvenção econômica de R$ 0,07 por litro de óleo diesel até o dia 7 de junho, e de R$ 0,30 o litro entre 8 de junho e 31 de dezembro de 2018. A medida visa reduzir o preço do combustível na refinaria, com efeito sobre o valor final do litro do diesel nos postos.

Incorporação
A MP 847/18 foi incorporada ao relatório. O texto restringe o subsídio ao diesel rodoviário, que é usado por caminhões, ônibus, caminhonetes e máquinas agrícolas. A primeira medida provisória não fez distinção do tipo de diesel, o que acabou fazendo a subvenção valer também para outras modalidades do combustível, como o diesel marítimo e o usado na geração de energia elétrica e no transporte ferroviário. A instalação da comissão mista para analisar a MP 847/18, prevista para hoje, foi cancelada.

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Outra mudança da MP 847/18 incluída no relatório foi garantir a importação direta de diesel pelas distribuidoras. Assim, elas podem comprar diesel junto a importadoras ou por meio de empresa que faça a importação, a chamada importação “por conta e ordem”. No texto original da MP 838/18, uma modalidade de compra ficou com subvenção e a outra não, o que poderia criar “distorções na competição de mercado”, segundo o governo. Jardim rejeitou todas as emendas apresentadas.

ANP
Jardim colocou no texto a obrigação de a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) monitorar os estoques de óleo diesel nas distribuidoras antes e depois da subvenção, assim como os preços de compra e venda do produto. Esse acompanhamento, segundo Jardim é importante para eventual compensação às distribuidoras por comercializar o diesel com desconto de R$ 0,46 para encerrar a greve dos caminhoneiros.

As distribuidoras deverão comprovar os estoques existentes antes do início da subvenção (em 31 de maio) e a prática do desconto a partir de 1º de junho. Pelo texto, a agência vai divulgar relatório periódico sobre a política de formação de preços das distribuidoras.

Votação
Jardim espera que o texto seja votado na próxima semana no Plenário da Câmara dos Deputados e no fim do mês pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

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