Economia

Comissão mista aprova MP que extingue o Fundo Soberano do Brasil

Os recursos serão usados no pagamento da Dívida Pública Federal

07/08/2018 - 17:48  

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Reunião sobre a MP 830/18, que extingue o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei 11.887, e o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil. Dep. Mendonça Filho
O relator da MP, deputado Mendonça Filho, disse que o Fundo Soberano é uma "excelente ideia implementada no momento errado"

A comissão mista que analisou a Medida Provisória 830/18 aprovou nesta terça-feira (7) o parecer do relator, deputado Mendonça Filho (DEM-PE). A MP extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB), uma espécie de poupança pública criada pela Lei 11.887/08 com o objetivo de atenuar o efeito de crises econômicas sobre o País. O texto segue agora para análise do Plenário.

Em parecer apresentado na semana passada, Mendonça Filho recomendou a aprovação da proposta e a rejeição de todas as 19 emendas apresentadas. “O Fundo Soberano do Brasil constitui um caso claro de uma excelente ideia implementada no momento errado e pelos motivos errados, que se tornou vítima de uma administração irresponsável”, disse.

Segundo a medida provisória, os recursos do FSB serão destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal (DPF), que reúne as dívidas interna e externa do governo federal. Em dezembro, atingiu R$ 3,55 trilhões – naquele mesmo mês, o patrimônio do FSB somava R$ 26,3 bilhões, apenas 0,74% do total da DPF.

“Se determinada família tenta administrar uma dívida de R$ 100 mil, por exemplo, certamente não manterá R$ 10 mil na caderneta de poupança”, comparou Mendonça Filho. “Não é preciso muita discussão para se perceber que os recursos disponíveis podem ser usados para abater a dívida e, assim, pagar menos encargos financeiros e facilitar a quitação.”

A MP 830/18 também extingue o Conselho Deliberativo do FSB, encarregado do controle contábil do fundo. Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional, que administra a DPF, adotar as medidas necessárias à extinção do fundo soberano.

“Regra de ouro”
O governo alega que a extinção do fundo soberano visa garantir o cumprimento da chamada “regra de ouro” das finanças públicas, contida na Constituição. A regra estabelece que o aumento da dívida, por meio da emissão de títulos públicos, não deve ultrapassar o volume de despesas de capital (basicamente, gastos com investimentos e com a amortização da dívida pública).

O objetivo da “regra de ouro” é deixar claro que o governo somente se endividará ao longo do ano para investir, e não para pagar gastos correntes, como despesas com servidores e manutenção da máquina administrativa. O descumprimento da norma pode resultar no enquadramento do presidente da República e dos gestores das contas públicas em crime de responsabilidade.

Segundo o governo, os seguidos deficits primários (despesas acima das receitas) desde 2014 forçaram o aumento da emissão de títulos públicos para cobrir despesas correntes, colocando em risco o cumprimento da “regra de ouro” neste ano. O Tesouro Nacional estima que precisa de R$ 203 bilhões para equilibrar a emissão de títulos e as despesas de capital.

Para garantir o cumprimento da regra, foram anunciadas medidas para reduzir a emissão de títulos públicos, como a antecipação ao Tesouro Nacional, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de R$ 130 bilhões emprestados nos últimos anos para aplicação em programas de investimento. O fim do FSB integra esse conjunto de medidas.

Outros países
Atualmente, existem mais de 70 fundos soberanos no mundo. O maior pertence ao governo norueguês, está associado à exploração de petróleo e gás e possui um patrimônio de um trilhão de dólares. O segundo maior é o da China, oriundo do superavit nas transações correntes com o resto do mundo, e conta com mais de 941 bilhões de dólares.

Confira aqui como foi a reunião da comissão mista

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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