Economia

Comissão aprova incentivos para usinas de dessalinização na área da Sudene

08/06/2018 - 15:16  

A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei 7331/17, do deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), concede incentivos fiscais para a implantação, operação e manutenção de usinas de dessalinização de água marinha na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Os incentivos terão duração de cinco anos.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Café de manhã da Frente Parlamentar Mista da Pesca e Aquicultura no Congresso Nacional. Dep. Beto Salame (PP-PA)
Beto Salame, relator: dessalinização da água do mar é proposta viável para resolver falta de água potável no Nordeste

A área de atuação da Sudene abrange totalmente os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e, parcialmente, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

A proposta recebeu parecer favorável do deputado Beto Salame (PP-PA), relator do projeto na comissão. Para ele, a dessalinização da água do mar é uma proposta viável para resolver a falta de água potável no Nordeste, principalmente nas cidades do litoral.

“Até agora, nenhuma de outras soluções que têm sido encaminhadas para enfrentar o problema [da seca] têm sido capazes de atingir seu objetivo”, disse Salame. “Mesmo a transposição das águas do rio São Francisco, embora já tenha começado a atingir parcela da população constantemente afetada pela seca, não resolverá a questão.”

Salame afirmou que a dessalinização da água do mar tem o mérito de evitar o esgotamento das fontes de água disponíveis na região.

Benefícios
O projeto visa baratear a implantação das usinas de dessalinização pela concessão de benefícios fiscais.A proposta prevê a isenção de cinco tributos: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As isenções abrangem as atividades de venda dos equipamentos necessários à dessalinização (como membranas semipermeáveis sintéticas), obras destinadas às unidades de dessalinização e a receita bruta obtida com a operação dessas plantas.

Tramitação
O PL 7331/17 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Geórgia Moraes

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