Economia

Projeto susta artigo de resolução da ANP sobre comercialização de etanol por fornecedor

29/05/2018 - 11:33  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Audiência pública para discussão sobre o procedimento de apuração, liberação e aplicação dos recursos referentes às parcelas calculadas de forma equivocada em relação aos valores do FUNDEF e do FUNDEB, que deveriam ter sido destinados aos municípios brasileiros, nos termos da legislação. Dep. JHC (PSB - AL)
JHC: O artigo extrapola o poder regulamentar da agência e pode prejudicar o consumidor

O deputado JHC (PSB-AL) apresentou à Câmara dos Deputados uma proposta (PDC 916/18) para suspender parte de uma resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que trata do critério de comercialização de etanol combustível por fornecedor. JHC considera que o artigo 6º da Resolução 43/09 fere a livre concorrência e a defesa do consumidor, ao concentrar o mercado em menos fornecedores.

Conforme o artigo que se pretende sustar, o fornecedor só poderá comercializar etanol combustível com outro fornecedor cadastrado na ANP, com distribuidor autorizado pela agência e com o mercado externo.

“Em um mercado oligopolizado, esses fornecedores poderão repassar os custos ao consumidor final sem receio, o que trava a economia, já que se trata de insumo necessário à área de transportes”, afirma o deputado. Ele argumenta ainda que o artigo extrapola o poder regulamentar da agência.

Tramitação
O projeto de decreto legislativo será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

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