Economia

MP reduz taxa de administração devida pelos fundos aos bancos administradores

22/05/2018 - 23:12  

A Medida Provisória 812/17 determina a redução gradativa da taxa de administração devida pelos fundos aos bancos administradores.

O Banco da Amazônia (Basa), administrador do FNO; o Banco do Nordeste (BnB), administrador do FNE; e o Banco do Brasil, administrador do FCO, recebem atualmente 3% do patrimônio líquido do fundo que gerenciam.

Em 2019, a taxa será de 2,7%; em 2020, de 2,4%; em 2021, de 2,1%; em 2022, de 1,8%; e, a partir de 2023, será de 1,5%.

Antes da aplicação da taxa, deverão ser deduzidos da base de cálculo os saldos dos recursos disponíveis e não emprestados e os saldos das operações vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A relatora, deputada Simone Morgado (MDB-PA), retirou a dedução de empréstimos concedidos ao financiamento estudantil. Dessa forma, aumenta a base de cálculo em relação ao definido no texto original.

Taxa de administração
Para remunerar o dinheiro repassado ao banco administrador e não emprestado, a MP fixa a taxa de 0,35% ao ano. O objetivo é estimular o empréstimo devido à baixa remuneração do dinheiro parado.

O total a receber a título de taxa de administração poderá ser até 20% maior, com base em fator de adimplência calculado com a metodologia de provisionamento para risco de crédito.

Haverá, porém, um limite financeiro do que poderá ser pago ao banco administrador (taxa mais remuneração de valores não emprestados). Esse limite será de 20% do valor acumulado dos repasses de Imposto de Renda e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que abastecem os fundos.

Eficiência e eficácia
Outra novidade no projeto de lei de conversão é a destinação de até 0,01% para contratação e pagamento, pelas superintendências de desenvolvimento regional, de estudos sobre os impactos econômicos e sociais da aplicação dos recursos dos fundos. A ideia é aferir a eficácia, a eficiência e a efetividade desses recursos.

O dinheiro virá dos retornos das aplicações dos fundos.

Imposto direcionado
O projeto de lei de conversão também muda regra sobre o uso em projetos próprios de parte do Imposto de Renda devido por empresas que tenham empreendimentos industriais e agroindustriais nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

A regra atual exige que o valor seja acrescido de mais 50% de recursos próprios. O uso do dinheiro depositado dependerá da aprovação, pelas superintendências, de projetos técnico-econômicos de modernização ou complementação de equipamento.

A mudança feita pelo texto de Simone Morgado é quanto à taxa de administração do projeto, que passa de 2% para 3% de cada parcela liberada. O adicional ficará com a superintendência de desenvolvimento regional.

Infraestrutura
O texto aprovado também inclui uma permissão para que a União pague a diferença de juros entre a Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), calculada segundo os parâmetros da MP, e as taxas praticadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nas operações de financiamento de infraestrutura nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Assim, o BNDES, que normalmente empresta com taxas maiores, receberá a diferença da União se emprestar com as taxas menores dos fundos constitucionais.

O texto não especifica o impacto orçamentário do novo gasto, mas determina ao Ministério da Fazenda a publicação periódica desse impacto na internet.

Bancos privados
O texto aprovado fixa regras para os empréstimos de recursos dos fundos constitucionais mediante repasse aos bancos privados.

Caberá aos conselhos deliberativos de cada fundo definir o montante de recursos a serem repassados. Mas o que poderá ser repassado a cada banco dependerá de critérios de avaliação informados pelos bancos administradores.

Os bancos privados que receberem os recursos para empréstimos deverão devolvê-los aos bancos administradores dos fundos segundo cronograma de reembolso, mesmo que as prestações não tenham sido pagas pelos devedores.

Exclusivamente no FCO, os bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito terão direito ao repasse de 10% dos recursos previstos para cada exercício ou o valor demandado por essas instituições, o que for menor.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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