Economia

Finanças rejeita proposta que previa declaração fiscal única para organizações sem fins lucrativos

18/05/2018 - 16:16  

A Comissão de Finanças e Tributação recomendou o arquivamento de proposta que cria uma declaração única de informações socioeconômicas e fiscais da pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos de pequeno porte (fundações, associações, ONGs, entidades religiosas e outras). O texto (PL 8129/17) é de autoria do senador José Medeiros (Pode-MT) e deve ser arquivado pela Câmara, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Yeda Crusius (PSDB-RS)
Yeda Crusius constatou a inadequação orçamentária e financeira da proposta

A relatora, deputada Yeda Crusius (PSDB-RS), constatou a inadequação orçamentária e financeira da proposta e nem chegou a analisar o mérito. Ela lembrou que a Emenda Constitucional 95, que instituiu o Novo Regime Fiscal, reforçou o papel da Comissão de Finanças e Tributação no controle de alterações legislativas geradoras de impacto orçamentário.

A relatora destacou que o PL 8129/17 buscava alterar o regime de cobrança das multas aplicáveis à pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração única de informações socioeconômicas e fiscais ou que a apresentar com incorreções ou omissões. “Sob esse aspecto, a medida inegavelmente gera renúncia de receita orçamentária”, disse.

Nesse caso, continuou Yeda Crusius, a tramitação da matéria deveria subordinar-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 (Lei 13.473/17). O artigo 112 dessa lei exige que “as proposições legislativas e respectivas emendas que acarretem diminuição de receita da União devem ser acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação”. Nada disso foi feito no PL 8129/17.

Burocracia
O objetivo da proposta, segundo o autor, é que pequenas entidades e associações sem fins lucrativos enfrentem menos burocracia na prestação de contas ao fisco. Atualmente, essas entidades devem manter escrituração contábil regular e completa que registra as receitas e despesas e precisam apresentar todas as declarações exigidas pela legislação tributária.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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