Economia

Rejeitado projeto que altera remuneração da poupança

14/05/2018 - 20:36  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Simone Morgado (PMDB - PA)
Simone Morgado: a legislação atual já garante o equilíbrio de mercado entre a poupança e os títulos de renda fixa

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3613/12, do deputado Sibá Machado (PT-AC), pelo qual os depósitos de poupança com saldos superiores a R$ 50 mil seriam remunerados por taxa equivalente a 80% da taxa Selic. Hoje, a Selic está em 6,5% ao ano.

O projeto será arquivado, a menos que haja recurso ao Plenário. Segundo o autor, a ideia era garantir “maior equilíbrio entre os diversos tipos de aplicações e instituições, com ressalvas para os pequenos poupadores”.

No entanto, a relatora na comissão, deputada Simone Morgado (PMDB-PA), acredita que a medida é prejudicial ao desempenho da poupança, uma vez que o poupador com saldo de poupança superior a R$ 50 mil passaria a ter interesse em outros tipos de aplicação, como as lastreadas em títulos da dívida pública.

Equilíbrio
Simone Morgado justifica que a legislação atual já garante o equilíbrio de mercado entre a poupança e os títulos de renda fixa (Lei 12.703/12). Pela lei, a poupança será remunerada pela Taxa Referencial (TR) acrescidos de 70% da meta da taxa Selic, sempre que essa taxa não exceder 8,5% ao ano.

Na prática, a caderneta de poupança, que até então tinha valorização de 0,5% ao mês mais TR, passou a render 70% da Selic mais a TR. Quando a Selic exceder 8,5% ao ano, a remuneração da poupança volta a ser TR mais 0,5% ao mês.

“A motivação que norteou o projeto já não se sustenta em razão dessa lei, que acabou encontrando uma fórmula mais equilibrada para aqueles que aplicam seus recursos na caderneta de poupança, para os agentes econômicos que atuam no mercado imobiliário e, não menos importante, para os mutuários do sistema financeiro habitacional”, justificou a relatora.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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