Economia

Projeto isenta de Imposto de Renda ágio obtido com venda de cotas de sociedades limitadas

23/04/2018 - 13:27  

Divulgação
Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Deputado Carlos Bezerra: isenção para incentivar empresas e atividades inovadoras

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7965/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que concede isenção do Imposto de Renda (IR) ao ágio obtido na venda de cotas de sociedades limitadas (aquelas identificadas pela abreviatura Ltda). Ágio é a diferença entre o valor em que a ação é negociada e o seu valor nominal. É o lucro da operação.

Na prática, o projeto estende para as empresas limitadas um benefício existente para as sociedades anônimas (S/A) e concedido pelo Decreto-lei 1.598/77. A norma isenta do IR o ágio obtido pelas S/A na venda de ações. Este “regime especial”, segundo o deputado, foi criado para estimular o mercado de capitais no País na década de 1970.

Decisão
Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), adotou entendimento que o benefício não alcança as sociedades limitadas, que possuem cotas, e não ações. Carf é um órgão subordinado ao Ministério da Fazenda que julga, em esfera administrativa, recursos dos contribuintes em débito com a Receita Federal.

O deputado explica que a limitação imposta pelo Carf prejudica as formas de organização empresarial que surgiram na esteira das novas tecnologias, como as “startups”, que geralmente se constituem como sociedade de responsabilidade limitada. Ele afirma que os investidores que aplicam nestas empresas costumam investir, com ágio, pelo direito às cotas. Hoje, eles têm que pagar IR sobre o ágio. O projeto os isentarias.

Para Carlos Bezerra, é preciso “incentivar o desenvolvimento de empresas e atividades inovadoras e a consequente geração de empregos de maior qualidade.”

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7965/2017

Íntegra da proposta