Economia

Proposta estabelece regras para compensação aos estados exportadores

14/11/2017 - 13:46  

Ivan Bueno/Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
Transportes - barcos e portos - exportação importação balança comercial mercadorias
Estados cobram compensação por isenção d ICMS dada a produtos exportados

A Câmara analisa proposta que determina regras para compensação aos estados exportadores, que perdem arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de produtos estabelecida pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

O texto (PL 8132/17), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), destina R$ 1,9 bilhão para compensações neste ano. O valor já consta da Lei Orçamentária Anual (Lei 13.414/17), e a proposta pretende disciplinar a forma como esses recursos serão alocados.

O projeto prevê a transferência para estados, Distrito Federal e municípios até o 10º dia útil de cada mês, em parcelas proporcionais aos coeficientes individuais de cada estado discriminados em um anexo. Determina ainda que a União entregará 75% diretamente ao próprio estado e 25% aos seus municípios, na proporção da respectiva parcela de ICMS.

O texto ainda obriga o governo federal a definir, em 30 dias após a publicação da futura lei, as regras de prestação de informações pelos estados e pelo Distrito Federal relativas à manutenção e ao aproveitamento de créditos de ICMS pelos exportadores. O ente federado que não prestar as informações ficará sujeito à suspensão do recebimento do auxílio.

Prejuízos
Segundo Lúcia Vânia, em 2004 a União instituiu o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), com a liberação de R$ 900 milhões para estados e municípios. Entretanto, desde 2013 essa transferência deixou de ser regular, “o que tem prejudicado a programação financeira de estados e municípios”.

Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, decidindo que o Congresso Nacional deve regulamentar a Lei Kandir até o final deste mês – uma comissão especial da Câmara analisa o tema (PLP 221/98). Se não o fizer, o responsável pela regulamentação será o Tribunal de Contas da União (TCU).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação - RM
Com informações da Agência Senado

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