Economia

Finanças rejeita benefício a empresa que contratar pessoa com deficiência

23/10/2017 - 19:14  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir o Trabalho Intermitente. Dep. Gorete Pereira (PR - CE)
Deputada Gorete Pereira, relatora, observou que a matéria é incompatível com as leis orçamentárias, pois não indica os impactos da dedução

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que concede dedução de imposto de renda para empresas que contratarem pessoas com deficiência acima dos limites estabelecidos pela legislação brasileira.

Conforme o Projeto de Lei 2761/15, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), a dedução será de 50% do valor dos salários dos empregados com deficiência ou reabilitados e valerá em cada período de apuração, trimestral ou anual.

Como o parecer do colegiado é terminativo e não houve recurso para análise pelo Plenário, a proposta foi arquivada.

Relatora, a deputada Gorete Pereira (PR-CE) defendeu que a matéria é incompatível com as leis orçamentárias, uma vez que resulta em aumento da renúncia fiscal, sem indicar os impactos no orçamento e as fontes de compensação.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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